ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA NONA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 29-12-1999.

 


Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dez horas e cinqüenta e quatro minutos, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Clênia Maranhão, Cyro Martini, Décio Schauren, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Dib, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maristela Maffei, Nereu D'Ávila, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Saraí Soares, Sônia Santos, Giovani Gregol, Jocelin Azambuja e Leão de Medeiros. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Gilberto Batista, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, José Valdir, Luiz Braz, Tereza Franco, Alberto Moesch e Lenora Ulrich. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 3ª Sessão, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 59/99. Após, face Questão de Ordem e manifestação do Vereador Isaac Ainhorn, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca dos trabalhos da presente Sessão. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi aprovado Requerimento do Vereador Guilherme Barbosa, solicitando seja o Projeto de Lei do Executivo nº 59/99 (Processo nº 4043/99) considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de Comissões Permanentes. Em continuidade, foram apregoadas as Emendas nºs 19 e 20, de autoria da Vereadora Sônia Santos, Líder da Bancada do PTB, e nºs 21 e 22, de autoria do Vereador João Carlos Nedel e subscritas pela Vereadora Clênia Maranhão, Líder da Bancada do PMDB, ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 06/99 (Processo nº 3610/99). Às dez horas e cinqüenta e oito minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo  Vereador  Nereu  D'Ávila  e secretariados pelo Vereador Isaac Ainhorn, 2º Secretário. Do que eu, Isaac Ainhorn, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Nereu D’Ávila): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

Correrá Pauta o PLE nº 059/99.  Após, votaremos a urgência dessa matéria.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com apartes)

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 4043/99 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 059/99, que estabelece critérios para a cobrança das tarifas de água e esgoto dos entidades asilares.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Indago a V. Exa. se a aprovação da urgência, de qualquer maneira, envolve  a suspensão dos trabalhos para que seja feito  o relatório da matéria?

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, V. Exa. tem razão, vai ter de ser suspensa a Sessão para a votação das matérias de urgência. Logo após a votação, encerrarei esta Sessão.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Perfeito.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Guilherme Barbosa, solicitando seja o PLE nº 059/99 considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de Comissões Permanentes. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam  permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Portanto, o Projeto está em condições de ser incluído na Ordem do Dia, ainda hoje, para a votação.

Apregoamos Emendas de Lideranças chegadas à Mesa, das Bancadas do PTB e PPB, Emendas nºs 19, 20, 21 e 22 ao PLCE nº 006/99.

Creio que essas Emendas  serão votadas, nem que seja na noite de 1º do ano.  São Emendas que alteram o parágrafo único do art. 6º: (Lê.)

“Terão desconto de 10% aqueles que fizerem a destinação dos resíduos sólidos separados, conforme estabelece a Lei Complementar nº 234/90, aderindo ao ‘Programa de Reciclagem dos Resíduos Sólidos’ desenvolvido  pelo Município, nos termos do que dispõe o art. 11 desta Lei.”

Duas Emendas são do PPB, de autoria do Ver. João Carlos Nedel com a assinatura da Vera. Clênia Maranhão, do PMDB.

Convoco o Ver. Elói Guimarães, Presidente da CCJ, para que presida a reunião  conjunta das Comissões.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 10h58min.)

 

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